(21) 98146-0203

Fisioterapeuta do Trabalho: Descubra a importância dessa profissão.

Fisioterapia do TrabalhoA profissão de Fisioterapeuta do Trabalho está em crescimento, é uma área que aos poucos vem conquistando seu lugar no mercado. A área de atuação é regulamentada pela resolução nº 259, de 18 de dezembro de 2003, que foi instituída pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e é de extrema importância para empresas públicas e privadas de todos os portes, afinal, com a saúde do trabalhador em dia, o seu rendimento profissional e produtividade costumam ser maiores.

Esse crescimento se deve ao momento em que a saúde do trabalhador se torna uma das grandes preocupações de empresas de diversos portes, tanto no setor público quanto no privado.

Para muitas pessoas o ambiente de trabalho acaba sendo um local de pouco conforme e bastante desgaste emocional e físico, o que pode ocasionar problemas físicos e mentais aos trabalhadores e prejudicar a vida pessoal e profissional.

Na busca de solucionar alguns problemas decorrentes do trabalho e estresse do dia a dia, temos o fisioterapeuta do trabalho, que se destaca em tratar e prevenir lesões no ambiente laboral. A ideia é oferecer mais qualidade de vida aos funcionários.

A fisioterapia do trabalho é uma área da fisioterapia que atua na prevenção, resgate e manutenção da saúde do trabalhador, abordando diversos aspectos como ergonomia, biomecânica, atividade física laboral e a recuperação de queixas ou desconforto físicos.

A fisioterapia do trabalho pode avaliar, prevenir e tratar lesões decorrentes das atividades no trabalho.

O Fisioterapeuta do Trabalho atua dentro das empresas e organizações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos profissionais, resolvendo questões de ergonomia, implantando programas de cinesioterapia laboral, resolvendo questões judiciais relacionadas às LER/DORT. Com esse tipo de acompanhamento os profissionais conseguem melhorar o rendimento e produtividade dentro da empresa, além do bem estar físico e social fora dela.

Algumas atuações do Fisioterapeuta do Trabalho:

  1. Prevenção do desconforto ou queixas músculo-esqueléticas nas atividades laborais;
  2. Estudo ergonômico do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho;
  3. Intervenções ergonômicas de correção, conscientização ou sensibilização nas empresas;
  4. Palestras de conscientização, capacitação e treinamento preventivo de doenças ocupacionais;
  5. Orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores, fora do ambiente de trabalho e nos postos de trabalho durante a execução de suas atividades ocupacionais;
  6. Avaliação postural e análise biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho;
  7. Desenvolvimento de programas de ginástica laboral;
  8. Tratamento das patologias ou queixas músculo-esqueléticas, através de ambulatório na empresa ou ambulatório / clínica fora da empresa.

A fisioterapia do trabalho melhora a qualidade de vida do trabalhador, evitando a manifestação das queixas e patologias músculos-esqueléticos de origem ocupacional ou não, gerando aumento do bem-estar, desempenho e produtividade.

Mas, apesar da grande importância da profissão, não há uma legislação específica que obrigue as empresas a manter um fisioterapeuta em seu quadro de funcionários. Se elas o fazem, é por entender a importância deste profissional e o quanto ele pode contribuir com a saúde do trabalho. As grandes empresas, principalmente as multinacionais, já perceberam isso e têm profissionais voltados para prevenir doenças como a síndrome compressiva do túnel cárpico, caracterizada pela dor na região do punho e da mão, além de problemas de coluna, tendinites, entre outras.

Ressaltando ainda que se pensarmos no ambiente de trabalho de modo interdisciplinar, o alinhamento entre o fisioterapeuta e os demais profissionais de saúde (como médicos e enfermeiros) potencializam as intervenções feitas na empresa, contribuindo cada vez mais com a segurança e saúde dos empregados.

Imagem fonte: CREFITO 8