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O que é perícia judicial?

A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos. A função da prova pericial é subministrar ao julgador e ao processo a experiência técnica, para que seja empregada na dedução judicial.

Em direito, a perícia é conceituada como meio de prova, em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo destinado ao esclarecimento do juízo sobre circunstâncias relativas aos fatos conflituosos, que envolvem conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância, atuando em processo judicial que tramite em Varas e Tribunais de Justiça Regionais, Estaduais e Federais.

De acordo com o Código de Processo Civil – CPC:

Código de Processo Civil – CPC
Seção II
Do Perito
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

Comentário: O Fisioterapeuta é um profissional bacharel e inscrito no seu órgão de classe CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Comentário: O Fisioterapeuta é o profissional especialista em movimento humano conhecedor da normalidade e anormalidade da cinesiologia e biomecânica humana, reconhecidamente profissional capaz de atuar na área ocupacional, de acordo com o artigo 1° da Resolução COFFITO n° 80/1987, artigo 1° da Resolução COFFITO n° 259/2003, o artigo 1° da Resolução COFFITO n° 381/2010 e CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), do Ministério do Trabalho. No referido documento normativo da CBO é explicitado ao Fisioterapeuta, no quadro “estabelecer diagnóstico fisioterapêutico”, a competência em estabelecer Nexo Técnico em diferentes áreas de especialidade, a saber: emitir relatórios, pareceres técnicos, atestados e laudos do nexo de causa cinesiológica funcional e ergonômica e a atividade laboral. Ademais, o Fisioterapeuta tem formação complementar, por meio de curso de aprimoramento profissional ou curso de especialização na área pericial.

Comentário: Qualquer profissional que seja de confiança do juiz pode realizar a perícia judicial.

Nas perícias judiciais específicas para lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), o objetivo é: estabelecer o nexo causal entre a doença reclamada e a atividade laboral desenvolvida pelo Reclamante (ex-funcionário ou funcionário) na Reclamada (empresa processada), bem como a determinação de grau de incapacidade funcional desse indivíduo em alguma de suas esferas funcionais. Sendo assim, nas perícias judiciais de LER/DORT não há designação para apurar a doença do Reclamante e sim, verificar o nexo causal entre a doença JÁ DIAGNOSTICADA e analisar e quantificar a capacidade funcional que esta doença está causando no Reclamante.

Logo, o profissional Fisioterapeuta é um importante colaborador da Justiça do Trabalho, auxiliando na geração e interpretação de provas, pois para as demandas atuais relacionadas às doenças do trabalho, principalmente as relacionadas às LER/DORT, o conhecimento técnico e científico necessário para o estabelecimento do Nexo Causal, dentre outros, é a cinesiologia (estudo do movimento) e a biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos, suas causas e efeitos nos organismos vivos), bem como da ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem) e, o Fisioterapeuta é o ÚNICO PROFISSIONAL da saúde, dentre os profissionais que realizam perícias judiciais de LER/DORT, que possui em sua grade curricular a ciência CINESIOLOGIA, além de possuir a ciência biomecânica e ergonomia, proporcionando ao profissional Fisioterapeuta um maior subsídio e um diferencial para uma análise mais criteriosa, completa e fidedigna, ou seja, minimizando erros e elucidando com zelo as questões alvo da perícia técnica nesta área, a associação entre a doença do Reclamante e a sua atividade profissional e a determinação de incapacidade funcional desse indivíduo em alguma de suas esferas funcionais (Veronesi Jr, J. R. 2008).