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LER e DORT

Imagem Publicada em 18/05/2016 por Revista algomais.

Os casos de LER/DORT são as patologias de maior incidência e prevalência, sobretudo, um importante problema nacional de saúde pública – a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil.

Ressalte-se que as LER/DORT são doenças ocupacionais socialmente produzidas pelos determinantes organizacionais do trabalho e da produção, associadas a fatores de riscos biomecânicos (esforço físico, posturas estáticas, gestos acelerados e repetitividade de movimentos) e psicossociais (intensidade do trabalho, pressão por metas de produção e fadiga cognitiva).

Desta forma, o retorno ao trabalho sem que o trabalhador tenha se submetido ao tratamento de reabilitação adequado, bem como tenha usufruído o seu tempo de repouso, é fator de agravamento, por manter o obreiro sob as mesmas condições que geraram o seu adoecimento. (BARBOSA, L. P. C., 2016).

O predomínio de LER/DORT entre 30 e 49 anos reafirma que as doenças ocupacionais atingem trabalhadores na faixa etária de maior produtividade e experiência profissional, que corresponde à faixa economicamente ativa da população. Fisiologicamente, os achados de LER/DORT são altos pela própria biomecânica da maioria das tarefas, pois, os movimentos repetitivos, permanência na postura em pé ou sentada de forma estática, com flexão ou extensão da coluna vertebral durante longos períodos somados a presença de pressão temporal e estresse, jornadas de trabalho excessivamente longas, com pausas insuficientes, se caracterizam como fatores de risco. Sendo assim, no Brasil, incapacidades não são apenas resultados do processo de envelhecimento natural da população. (BARBOSA, L. P. C., 2016).

LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais. Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões.

O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER. As doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

A LER inclui várias doenças entre as quais podemos citar:

entre outros.

Contudo, é importante destacar que nem todo trabalhador com sintomas de LER/DORT, é necessariamente portador de LER/DORT.

Sintomas como dor, dormência, formigamento, sensação de pontadas ou agulhadas, diminuição da força, sensação de peso ou cansaço nos membros, inchaço, dificuldade de movimentação, desconforto, entre outros, podem ser decorrentes de diversas condições não relacionadas às sobrecargas biomecânicas no ambiente de trabalho. Muitos distúrbios reumáticos, imunológicos, hormonais, metabólicos, ortopédicos, neurológicos ou infecciosos podem ser responsáveis por sintomas que simulam um distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho. (SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA, 2010).

Por esse motivo, o trabalho do Perito Judicial Fisioterapeuta é de extrema importância. Realizar uma análise criteriosa e responsável é fundamental, pois, nem sempre o que parece ser incontestável será a verdade absoluta, uma vez que o desenvolvimento de tais patologias é multicausal podendo ser constituído de fatores de risco diretos e indiretos e totalmente dependentes de um estudo minucioso acerca das condições relacionadas ao indivíduo que as reclama.